A Declaração de ITR é uma das principais obrigações fiscais de quem possui imóveis rurais no Brasil.
Ela está diretamente relacionada à regularidade fiscal do produtor rural ou proprietário de terras, e o não cumprimento pode gerar multas, pendências no CPF/CNPJ, além de impedir financiamentos e regularizações junto ao INCRA.
Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo para entrega da DITR, e é essencial que os contribuintes fiquem atentos às datas e regras para evitar problemas com o fisco.
Neste artigo, você vai entender quem deve declarar, qual o prazo de entrega da DITR, as consequências do atraso, e ainda receber orientações práticas para a entrega correta da declaração do ITR.
O que é a DITR e quem está obrigado a declarar?
A Declaração do ITR é uma obrigação tributária exigida de pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis localizados fora da zona urbana, ou seja, propriedades rurais. Trata-se de um imposto federal, regulamentado pelo Decreto nº 4.382/2002 e fiscalizado pela Receita Federal.
Estão obrigados a apresentar a DITR:
- Proprietários de imóveis rurais;
- Possuidores a qualquer título, inclusive os que exercem a posse com contrato de arrendamento, comodato ou parceria rural;
- Condomínios rurais (de forma individual ou por meio do CNPJ do condomínio);
- Espólios (herdeiros e inventariantes devem declarar em nome do espólio).
Importante: mesmo quem não possui atividade produtiva na terra deve declarar o ITR, desde que o imóvel esteja registrado como rural.
Além disso, quem está com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) desatualizado, ou possui pendências no CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal), deve resolver essas situações para evitar inconsistências na declaração.
Qual o prazo para entrega da Declaração de ITR em 2025?
O prazo para entrega da Declaração do ITR 2025 será estipulado pela Receita Federal por meio de Instrução Normativa publicada em agosto de 2025, mas, com base nos anos anteriores, a entrega costuma acontecer entre meados de agosto e o final de setembro.
Em 2024, por exemplo, o prazo foi de 14 de agosto a 29 de setembro, o que indica que o contribuinte deve se preparar com antecedência já no início do segundo semestre.
A recomendação é não deixar para a última hora, pois a declaração exige:
- Levantamento de dados da propriedade rural;
- Atualização de informações no CAFIR;
- Verificação da área total, área tributável e áreas isentas (reserva legal, APP, servidão ambiental, etc.);
- Em alguns casos, laudos técnicos para comprovar grau de utilização ou áreas preservadas.
O atraso na entrega da DITR acarreta multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido, além de bloquear o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e causar pendências fiscais.
Quais documentos e informações são necessários para declarar o ITR?
A entrega correta da DITR depende da organização prévia de uma série de documentos e informações do imóvel rural. Confira o que é essencial reunir para a declaração:
- Documentos do contribuinte: CPF ou CNPJ, título de domínio ou posse, endereço completo;
- Dados do imóvel rural: código do imóvel no CAFIR, NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), localização, município e área total em hectares;
- Comprovantes de áreas isentas ou não tributáveis: como reserva legal, áreas de preservação permanente, áreas alagadas, etc.;
- Comprovação do grau de utilização da terra (GUT): demonstrando a atividade produtiva do imóvel rural;
- Dados de arrendamento, parceria ou comodato, se houver;
- Valor da terra nua (VTN): que pode variar de acordo com a tabela da Receita Federal ou por meio de laudo técnico.
Se o contribuinte optar por apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para isentar áreas protegidas, é necessário que esse documento tenha sido entregue dentro do prazo junto ao IBAMA.
Outro ponto de atenção é que a apuração do valor do imposto é feita com base na área total tributável e no valor da terra nua (VTN). Portanto, a correta apuração do VTN e do uso da terra impacta diretamente no valor do imposto a pagar.
Como entregar a Declaração do ITR e evitar erros comuns?
A Declaração do ITR deve ser preenchida e entregue através do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial. O procedimento é totalmente online, e o contribuinte deve:
- Baixar o Programa Gerador da DITR do ano correspondente;
- Preencher todos os campos com os dados do imóvel e do contribuinte;
- Validar e transmitir a declaração via internet;
- Gerar o DARF para pagamento do imposto devido, que pode ser feito em até 4 parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00.
Erros comuns na entrega da DITR:
- Declarar áreas protegidas sem comprovação legal ou ADA;
- Informar área total divergente do registrado no INCRA ou CAR;
- Não atualizar o VTN conforme a tabela vigente;
- Usar códigos errados no preenchimento dos campos do programa gerador;
- Omitir parceiros, arrendatários ou dados de ocupação da terra.
Evitar esses erros é fundamental para garantir que a declaração seja aceita sem pendências, evitando a necessidade de retificações ou intimações futuras.
Conclusão: Entregar o ITR dentro do prazo é mais do que obrigação — é estratégia
A declaração do ITR não deve ser vista apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da gestão tributária do produtor rural. O correto preenchimento e entrega da DITR refletem diretamente na regularidade da propriedade, no acesso a financiamentos, na transferência de imóveis e em processos de registro ou desmembramento junto ao cartório e ao INCRA.
Portanto, esteja atento ao prazo de entrega da DITR 2025, que deverá ocorrer entre agosto e setembro, prepare seus documentos com antecedência, atualize seu cadastro no CAFIR e busque apoio de profissionais especializados em contabilidade rural caso tenha dúvidas ou possua imóveis mais complexos.
Manter a situação fiscal da propriedade em dia evita multas, bloqueios e dores de cabeça futuras. Afinal, no agronegócio, planejamento e regularidade são tão importantes quanto produção e produtividade.