A tributação do milho tem se tornado um dos temas mais relevantes para produtores rurais que buscam rentabilidade e sustentabilidade em meio às constantes mudanças do agronegócio brasileiro.
Com margens de lucro cada vez mais apertadas e um cenário de intensa fiscalização no agronegócio, entender como funcionam os tributos aplicados à atividade é essencial para manter a competitividade e evitar prejuízos.
A tributação na atividade rural exige atenção detalhada tanto do produtor pessoa física quanto do produtor pessoa jurídica, pois impacta diretamente no fluxo de caixa, nos custos operacionais e no acesso a incentivos fiscais.
Contar com uma contabilidade rural especializada e investir em planejamento tributário permite decisões mais seguras, especialmente quando o assunto envolve gestão financeira, classificação fiscal de produtos, e escolha do regime tributário mais vantajoso.
Se você quer pagar menos impostos e vender milho com mais inteligência, este artigo vai te mostrar como.
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Este conteúdo é oferecido pelo escritório de contabilidade do Instituto Desenvolve Agro, referência nacional em gestão contábil no campo.
Panorama do mercado de milho no Brasil e seus efeitos na tributação agrícola
O mercado de milho no Brasil é um dos mais dinâmicos do mundo e impacta diretamente na forma como ocorre a tributação agrícola.
A produção está dividida em safra, safrinha e períodos de entressafra, exigindo do produtor rural um domínio completo da gestão financeira para planejar as oscilações do mercado e o fluxo de receitas.
A presença forte da agricultura familiar e de pequenos produtores também exige atenção especial na hora de optar pelo regime tributário correto, considerando os incentivos fiscais e as exigências da contabilidade do agronegócio.
Mudanças climáticas, variações no preço internacional e políticas públicas alteram os custos e a rentabilidade, o que torna ainda mais urgente a necessidade de planejamento tributário eficiente.
Entender esse panorama permite ao produtor agir estrategicamente, ajustando o fluxo de caixa e reduzindo a carga tributária com inteligência — sempre amparado por uma contabilidade especializada que conhece a realidade do campo.
Classificação do milho (in natura, grão, beneficiado) e os impactos na carga tributária
O que é a classificação do milho e como ela influencia a tributação.
A classificação do milho — seja como produto in natura, como grão ou como milho beneficiado — tem papel decisivo na tributação aplicada à atividade rural.
Cada classificação altera a natureza da operação e, por consequência, a carga tributária incidente sobre a venda.
Produtos com NCM milho bem definidos podem ter tratamento tributário diferenciado, afetando impostos como ICMS milho, PIS/Cofins milho, ou mesmo benefícios de produtos isentos de Funrural.
Quando o milho sai em forma de grão beneficiado, o tratamento fiscal pode exigir contabilidade rural mais precisa, com registro adequado da natureza da operação, planejamento financeiro e adequação à legislação tributária.
Assim, a escolha da classificação correta impacta diretamente na gestão de custos, no planejamento tributário e na competitividade do produtor.
Entender claramente a distinção entre in natura, grão e beneficiado permite aproveitar incentivos fiscais, reduzir custos tributários e otimizar o fluxo de caixa.
Com isso, o produtor rural assegura maior transparência fiscal, prepara melhor a contabilidade do agronegócio e evita surpresas em fiscalizações no agronegócio.
Obrigações fiscais essenciais do produtor rural no Brasil
O que são as obrigações fiscais do produtor rural e por que são indispensáveis.
Todo produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, deve estar atento a uma série de obrigações fiscais essenciais para operar legalmente e evitar penalidades.
Entre essas obrigações estão o ITR (Imposto Territorial Rural), DITR quando houver declaração direta, e o imposto de renda específico para o produtor rural.
Além disso, o registro no LCDPR, o cruzamento entre LCDPR e DIRPF (no caso de pessoa física), o cadastro no CAR e emissão do CCIR, também fazem parte da rotina fiscal.
Se houver contratação de trabalhadores rurais, é necessário observar regras como eSocial e obrigações trabalhistas correspondentes.
O não cumprimento dessas obrigações pode levar a autuações, multas e comprometimento da reputação do negócio.
Para manter o controle adequado, é crucial adotar contabilidade rural especializada e um sistema de gestão financeira bem estruturado.
Dessa forma, o produtor assegura conformidade legal, clareza de custos e tranquilidade para o planejamento tributário.
Tributação do milho na pessoa física
A tributação do milho para o produtor pessoa física possui regras específicas que exigem atenção e conformidade fiscal.
Ao comercializar sua produção, o produtor deve obrigatoriamente emitir nota fiscal de produtor pessoa física, respeitando a obrigatoriedade da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica), que já é obrigatória em diversos estados.
Os principais tributos envolvidos são o Imposto de Renda do Produtor Rural (IRPF), que incide sobre o lucro da atividade, e a Contribuição Previdenciária, que pode ser recolhida via Funrural (1,3% sobre a receita bruta) ou 20% sobre a folha de pagamento.
A Receita Federal realiza cruzamentos entre LCDPR, DIRPF e documentos fiscais eletrônicos, tornando essencial manter a contabilidade em dia.
Cumprir essas obrigações evita autuações, multas e garante segurança tributária para o produtor rural.
| Tributo | Incidência | Alíquota | Base de Cálculo |
|---|---|---|---|
| Imposto de Renda (IRPF) | Lucro da atividade rural | De 0% a 27,5% | Receita – Despesas (apurado via LCDPR) |
| Contribuição Previdenciária (Funrural/INSS) | Receita bruta da venda do milho | 1,3% (via comercialização) | Valor total da venda (em nota fiscal) |
| INSS por folha (alternativo ao Funrural) | Folha de pagamento de empregados | 20% | Total dos salários pagos |
| Receita Federal | Fiscalização e cruzamento de dados | — | LCDPR, DIRPF, NFP-e, notas fiscais |
Tributação do milho na pessoa jurídica
A tributação do milho na pessoa jurídica oferece ao produtor rural opções de enquadramento que podem gerar economia e facilitar a gestão.
Ao abrir um CNPJ para produtor rural, é possível optar por regimes como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, cada um com características e vantagens específicas.
O Simples Nacional, por exemplo, oferece alíquotas reduzidas, mas exige atenção com os limites de faturamento.
Já o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para quem tem margens elevadas e deseja maior previsibilidade tributária.
A adoção de um CNPJ permite melhor acesso a incentivos fiscais, financiamentos rurais, estruturação de capital de giro e contratações com menor carga burocrática.
Com apoio da contabilidade do agronegócio, é possível montar um planejamento tributário estratégico, considerando a sazonalidade da safra, custos operacionais e estrutura de receitas.
Essa escolha também facilita o controle do fluxo de caixa e o cumprimento de obrigações acessórias, dando mais profissionalismo e segurança jurídica ao negócio rural.
Pessoa física ou jurídica: como escolher a melhor forma de vender milho
Escolher entre atuar como pessoa física ou jurídica ao vender milho é uma decisão estratégica que impacta diretamente na tributação do milho.
Essa escolha envolve considerar aspectos como gestão financeira, volume de produção, estrutura da propriedade e necessidade de contratar colaboradores pela CLT ou por meio de contratos PJ.
O tipo de contrato rural (como comodato rural) também influencia na definição do regime mais adequado.
Além disso, há impactos na contribuição ao Funrural, forma de emissão de notas fiscais e acesso a benefícios tributários ou incentivos fiscais.
Entender essas variáveis e contar com um bom planejamento financeiro evita surpresas com a fiscalização no agronegócio e assegura conformidade tributária.
A consultoria contábil especializada permite comparar cenários e encontrar o formato ideal de atuação — seja pessoa física, pessoa jurídica ou até mesmo um modelo híbrido com holding rural.
Vantagens e desvantagens de vender milho como pessoa jurídica
Vender milho como pessoa jurídica pode trazer incentivos fiscais, possibilidade de optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, além de melhor controle do fluxo de caixa e gestão de custos mais apurada.
Permite também contratar trabalhadores rurais com mais flexibilidade e profissionalizar a operação agrícola.
Por outro lado, exige mais burocracia e custos contábeis fixos, o que pode não compensar para pequenos produtores ou agricultores familiares com produção limitada.
Quando vale a pena migrar para CNPJ para vender milho
A migração para um CNPJ para produtor rural vale a pena quando a operação atinge escala que exige mais estrutura, controle financeiro e acesso a crédito com melhores condições.
Produtores que pretendem investir em equipamentos, ampliar a área de cultivo ou buscar financiamento rural, encontram no CNPJ um caminho mais viável.
Além disso, o CNPJ facilita a formalização de parcerias, permite atuar com holding rural e melhora a gestão durante a entressafra e a safrinha.
A adoção de um regime tributário como o Simples Nacional ou Lucro Presumido pode reduzir a carga fiscal e aumentar o controle do fluxo de caixa.
Com o apoio da contabilidade especializada, a transição pode ser planejada sem riscos e com benefícios concretos.
Comparação do ICMS do milho nos principais estados produtores
A tributação do milho via ICMS varia de estado para estado, afetando a margem de lucro do produtor rural.
Estados como SP, MT, PR, MS, GO, RS e MG possuem diferentes alíquotas internas e regras para operações interestaduais.
O convênio ICMS 100/97 concede redução de base de cálculo, mas sua aplicação depende da classificação tributária correta e da regularidade fiscal do produtor.
Ao entender essas diferenças, o produtor pode otimizar sua gestão financeira, planejar melhor o local de venda e utilizar o ICMS a seu favor.
A fiscalização no agronegócio tem se intensificado, e erros na emissão de notas fiscais ou na tributação interestadual podem gerar autuações e perdas financeiras.
Por isso, o conhecimento sobre a tributação estadual é indispensável para um planejamento tributário inteligente.
Tabela Comparativa – ICMS do Milho por Estado
| Estado | ICMS Interno (%) | ICMS Interestadual (%) | Convênio 100/97 Aplicado | Observações |
|---|---|---|---|---|
| SP | 7% | 12% (para outros estados) | Sim (redução de base de cálculo) | Redução parcial válida; exige regularidade fiscal |
| MT | 0% | 7% ou 12% (conforme destino) | Sim | Milho isento internamente, exportação favorecida |
| PR | 7% | 12% | Sim | Redução de base aplicada; verificar regime do comprador |
| MS | 2% | 7% a 12% | Sim | Benefício aplicado com controle rigoroso do NCM |
| GO | 12% | 7% ou 12% | Sim | Internamente alto, mas compensado por incentivos |
| RS | 12% | 12% | Sim | Redução aplicada a depender do enquadramento fiscal |
| MG | 7% | 12% | Sim | Incentivos para produtores cadastrados em programas estaduais |
O que é o Convênio ICMS 100/97
O Convênio ICMS 100/97 é um acordo entre os estados, criado pelo CONFAZ, que permite reduzir a base de cálculo do ICMS sobre a comercialização de insumos agropecuários, como o milho.
Na prática, o convênio autoriza que os estados reduzam em até 60% a base sobre a qual o ICMS é calculado, diminuindo o imposto efetivo a ser pago.
Isso torna a tributação do milho mais leve, principalmente em operações interestaduais, e incentiva a circulação de produtos dentro do território nacional com menor impacto fiscal.
Importante: A aplicação do convênio depende do correto uso do NCM milho, da destinação da mercadoria, e da regularidade fiscal do produtor ou empresa.
Exemplo prático de cálculo com e sem o Convênio 100/97
Vamos imaginar uma operação de venda de milho com os seguintes dados:
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Valor da venda: R$ 100.000
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ICMS interestadual (alíquota cheia): 12%
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Redução da base de cálculo via Convênio 100/97: 60%
Sem o Convênio 100/97
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Base de cálculo: R$ 100.000
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ICMS devido: 12% × R$ 100.000 = R$ 12.000
Com o Convênio 100/97 aplicado (60% de redução)
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Base de cálculo reduzida: R$ 100.000 × 40% = R$ 40.000
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ICMS devido: 12% × R$ 40.000 = R$ 4.800
Economia gerada: R$ 12.000 – R$ 4.800 = R$ 7.200
Como o ICMS altera o preço final por estado e afeta a margem do produtor
O ICMS milho varia significativamente entre os estados, influenciando diretamente o preço final da saca e, consequentemente, a margem de lucro do produtor rural.
Estados com alíquotas internas reduzidas, como Mato Grosso (0%) ou Mato Grosso do Sul (2%), oferecem maior competitividade no mercado.
Já estados como Goiás e Rio Grande do Sul, com ICMS interno de até 12%, podem elevar o custo total da operação.
Nas operações interestaduais, é essencial aplicar corretamente as alíquotas de 7% ou 12%, conforme o destino da mercadoria e o tipo de comprador.
Erros na aplicação do ICMS interestadual, ou a não observância das reduções autorizadas, podem resultar em perda de competitividade, autuações fiscais e redução na rentabilidade da safra.
Entender a legislação estadual vigente, os benefícios fiscais disponíveis e o impacto direto no fluxo de caixa é fundamental para planejar a comercialização do milho de forma estratégica e eficiente.
Como emitir nota fiscal na venda de milho (NCM, NFP-e e regras estaduais)
A emissão correta da nota fiscal na venda de milho é um dos pilares para evitar problemas com o fisco e garantir a conformidade da atividade rural.
O primeiro ponto é identificar o NCM milho correto, de acordo com a classificação do produto (grão, in natura, beneficiado). Isso influencia diretamente a natureza da operação e a tributação envolvida.
Produtores pessoa física devem usar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), obrigatória em diversos estados, enquanto os produtores pessoa jurídica utilizam a NF-e conforme sua inscrição estadual.
É necessário considerar o CNAE para vender milho, que deve estar compatível com a atividade econômica registrada no CNPJ ou cadastro rural.
Cada estado possui regras estaduais específicas, por isso é fundamental estar atento à legislação local, principalmente em operações interestaduais ou com isenção parcial de impostos.
Contar com uma contabilidade rural especializada facilita esse processo, reduz erros, organiza o fluxo de caixa e mantém a empresa em dia com a fiscalização no agronegócio.
Como escolher o melhor regime tributário para vender milho
Escolher o melhor regime tributário para vender milho é uma das decisões mais estratégicas para o sucesso financeiro no agronegócio.
Entre as opções estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com vantagens e desvantagens que dependem do porte do produtor, volume de vendas e estrutura de custos.
O Simples Nacional é mais simplificado e com alíquotas menores, ideal para produtores com faturamento dentro do limite permitido.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para quem tem boa margem de lucro, pois permite economia tributária com base em percentual fixo.
Já o Lucro Real exige controle contábil rigoroso, mas pode ser estratégico para produtores com custos altos, já que os tributos incidem sobre o lucro efetivo.
Uma escolha errada pode gerar tributação excessiva, comprometer o fluxo de caixa e dificultar o acesso a incentivos fiscais.
Com o apoio da contabilidade do agronegócio, o produtor consegue identificar o melhor regime para maximizar resultados e evitar prejuízos.
Comparação prática: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
A escolha do regime tributário impacta diretamente na carga tributária e na lucratividade do produtor rural. Para produtores que vendem milho in natura ou beneficiado, o Simples Nacional (Anexo I ou II) é geralmente a porta de entrada.
Já regimes como Lucro Presumido e Lucro Real oferecem mais flexibilidade e podem ser vantajosos dependendo da estrutura de custos.
A tabela a seguir traz uma comparação objetiva considerando um RBT12 de R$ 1.000.000,00.
Tabela Comparativa Simplificada – Tributação com RBT12 de R$ 1.000.000,00
| Regime Tributário | Base de Cálculo | Tributos Estimados | Carga Efetiva |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Comércio) | Anexo I – Faixa 3 RBT12: R$ 1.000.000 |
Alíquota nominal: 11,20% Parcela a deduzir: R$ 9.360,00 Total: R$ 82.140,00 |
8,21% |
| Simples Nacional (Indústria) | Anexo II – Faixa 3 RBT12: R$ 1.000.000 |
Alíquota nominal: 12,30% Parcela a deduzir: R$ 9.720,00 Total: R$ 95.280,00 |
9,53% |
| Lucro Presumido | Presunção: 8% da Receita Base tributável: R$ 80.000 |
IRPJ + CSLL = R$ 19.200 PIS/COFINS = R$ 36.500 Total: R$ 55.700 |
5,57% |
| Lucro Real | Lucro efetivo: 20% = R$ 200.000 | IRPJ (15%) = R$ 30.000 Adicional IRPJ (10%) = R$ 18.000 CSLL (9%) = R$ 18.000 Total: R$ 66.000 |
6,6% |
Detalhamento técnico:
-
Anexo I – Comércio (CNAE 4621-8/03)
Faixa 3: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000
Alíquota nominal: 11,20%
Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
→ Alíquota efetiva: [(RBT12 × 11,20%) – 9.360] / RBT12 = 8,21% -
Anexo II – Indústria (CNAE 1061-9/00)
Faixa 3: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000
Alíquota nominal: 12,30%
Parcela a deduzir: R$ 9.720,00
→ Alíquota efetiva: [(RBT12 × 12,30%) – 9.720] / RBT12 = 9,53% -
Lucro Presumido:
Receita presumida: 8% × R$ 1.000.000 = R$ 80.000
IRPJ + CSLL: 24% sobre R$ 80.000 = R$ 19.200
PIS + Cofins cumulativos: 3,65% sobre R$ 1.000.000 = R$ 36.500
→ Total: R$ 55.700 -
Lucro Real:
Lucro efetivo: 20% de R$ 1.000.000 = R$ 200.000
IRPJ (15%) = R$ 30.000
Adicional IRPJ (10% sobre excedente de R$ 60.000) = R$ 18.000
CSLL (9%) = R$ 18.000
→ Total: R$ 66.000
Reforma Tributária no Agronegócio: como IBS, CBS e Imposto Seletivo afetam a venda de milho
A reforma tributária no agronegócio representa uma transformação profunda na maneira como os tributos são cobrados na cadeia agrícola.
Com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), haverá unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, alterando diretamente a tributação do milho.
O Imposto Seletivo, por sua vez, poderá incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, exigindo atenção especial para entender se o milho ou seus derivados entrarão nesse escopo.
Essas mudanças afetarão o planejamento tributário, a gestão financeira e a estrutura de precificação do produtor rural.
Além disso, a fiscalização no agronegócio tende a ser digitalizada e integrada, exigindo maior preparo e contabilidade do agronegócio com conhecimento atualizado.
Adaptar-se desde já às novas regras permitirá manter a competitividade, otimizar o fluxo de caixa e garantir a sustentabilidade da operação.
Como registrar operações com milho no LCDPR (vendas, devoluções, financiamentos e investimentos)
O registro de operações com milho no LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é obrigatório para produtores pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.
Deve-se informar todas as vendas, incluindo data, valor, tipo de milho e comprador.
Os lançamentos das devoluções no LCDPR devem ser realizadas corretamente para refletir a realidade da operação, evitando distorções no resultado anual.
É fundamental também lançar os investimentos na atividade rural, como aquisição de maquinário, insumos e melhorias no solo, além de registrar os financiamentos rurais obtidos.
A omissão ou erro nos lançamentos pode resultar em multa por atraso na entrega do LCDPR e problemas no cruzamento do LCDPR com a DIRPF.
Além disso, é importante declarar corretamente informações como ADA, CAR, e DITR, que podem ser exigidas pela Receita Federal em fiscalizações.
Manter um LCDPR organizado com o apoio da contabilidade rural é sinônimo de controle, economia tributária e planejamento de longo prazo.
A importância da contabilidade especializada no agronegócio
A contabilidade especializada no agronegócio é a chave para transformar uma produção rural rentável em um negócio sustentável e seguro.
Diferente da contabilidade tradicional, ela considera a sazonalidade da safra, o impacto da entressafra, a complexidade da fiscalização no agronegócio, e as particularidades do regime tributário rural.
Uma boa contabilidade permite elaborar um planejamento tributário personalizado, acompanhar o fluxo de caixa, identificar incentivos fiscais e evitar autuações.
Além disso, oferece ferramentas de controle de custos, análise de rentabilidade por talhão ou tipo de cultivo, e contribui diretamente na tomada de decisões estratégicas.
Com um contador rural ao lado, o produtor evita surpresas no IR, sabe como emitir notas corretamente, atualiza o LCDPR sem erros, e ainda se prepara melhor para os impactos da reforma tributária.
A especialização faz diferença porque o campo tem regras próprias — e quem entende disso é o contador que vive o agro junto com o produtor.
Conclusão
Agora que você compreendeu os principais aspectos da tributação do milho, é hora de aplicar esse conhecimento de forma estratégica.
Contar com uma equipe que entenda a importância da contabilidade especializada no agronegócio faz toda a diferença para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.
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