CBS e IBS no agronegócio são os novos tributos que substituirão impostos federais, estaduais e municipais com a chegada da Reforma Tributária sobre o consumo.
Essa mudança, prevista na Emenda Constitucional 132/2023, cria um sistema de IVA Dual, com um tributo federal (CBS) e outro compartilhado entre estados e municípios (IBS).
O agronegócio passa a ter regras mais unificadas, e a estrutura tributária atual, baseada em diversos tributos, será substituída por um modelo de débito e crédito.
A reforma ainda está em fase de regulamentação por Leis Complementares, como o PLP 68/2024, que propõe um regime favorecido para pequenos produtores.
Para entender os impactos e aproveitar oportunidades, siga a leitura ou consulte os especialistas do Instituto Desenvolve Agro e descubra como aplicar CBS e IBS no agronegócio com eficiência tributária.
O que são CBS e IBS e quais impostos substituem no agronegócio
CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) são tributos sobre o consumo que formarão um sistema unificado de IVA, substituindo, na implantação da Reforma Tributária, cinco impostos atuais.
A CBS substituirá PIS e COFINS, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS, promovendo maior integração entre os fiscos e padronização das obrigações tributárias.
Esse novo modelo também é baseado na não cumulatividade, permitindo que o contribuinte compense créditos sobre insumos adquiridos para sua atividade produtiva.
O objetivo central da reforma é reduzir a complexidade, eliminar a guerra fiscal e trazer mais transparência para o setor produtivo e para o agronegócio.
Para o produtor rural, a simplificação pode gerar eficiência, mas exige revisão nos processos contábeis e atenção às novas formas de apuração e escrituração.
A correta interpretação dessa nova estrutura é essencial para garantir competitividade e evitar problemas com o cumprimento das obrigações fiscais futuras.
Como a Reforma Tributária impacta o agronegócio no Brasil
Com a adoção do IVA Dual na Reforma Tributária, o agronegócio entra em um novo regime tributário que afeta diretamente a gestão fiscal, precificação e fluxo financeiro do produtor.
A cadeia agropecuária precisará adaptar-se a um sistema onde todas as transações serão tributadas de forma mais linear, sem isenções setoriais automáticas.
Essa uniformização exige que o planejamento tributário considere os impactos da tributação em cada etapa da produção e comercialização.
Haverá maior exigência na comprovação de despesas e na formalização das operações, inclusive para produtores que antes operavam informalmente ou sem CNPJ.
Setores como pecuária, grãos, agroindústria e cooperativas também devem reavaliar seus modelos operacionais à luz do novo regime tributário.
Contar com gestão financeira integrada e contabilidade especializada será decisivo para alinhar a operação à legislação e garantir aproveitamento de créditos.
Quem será contribuinte de CBS e IBS no agronegócio
Segundo o PLP 68/2024, será contribuinte de CBS e IBS quem realizar operações tributáveis e tiver faturamento acima de R$ 3,6 milhões ao ano.
Produtores abaixo desse limite, especialmente pessoas físicas, poderão atuar sob um regime favorecido, sendo tratados como não contribuintes e com carga presumida.
No entanto, esses produtores não poderão gerar créditos para seus compradores, o que pode afetar sua posição nas cadeias comerciais mais organizadas.
A decisão de se tornar ou não contribuinte envolve análise detalhada do perfil de vendas, custo-benefício e posicionamento na cadeia produtiva rural.
Já o produtor com CNPJ será automaticamente incluído no regime, com todas as obrigações acessórias e possibilidade plena de crédito sobre insumos.
Com isso, o entendimento sobre regime de tributação e limites de receita se torna um fator estratégico na estruturação de qualquer operação rural.
Produtor rural pessoa física será tributado por CBS e IBS?
O produtor pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões poderá optar por não ser contribuinte direto de CBS e IBS, segundo o PLP 68/2024.
Nessa hipótese, sua carga tributária será presumida, embutida no valor das mercadorias, sem exigência de apuração direta ou escrituração dos tributos.
Por outro lado, ele não gerará crédito para o adquirente da produção, o que pode reduzir sua competitividade em mercados mais estruturados.
Além disso, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica (NFP-e) tende a se expandir, exigindo maior controle documental mesmo para pequenos produtores.
Operações com grandes volumes ou para agroindústrias exigirão formalização para garantir regularidade fiscal e evitar problemas na malha da Receita.
Contar com contabilidade rural adequada pode orientar o produtor na escolha entre permanecer como não contribuinte ou optar pelo regime normal.
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústrias no novo modelo tributário
Empresas rurais com CNPJ, incluindo agroindústrias, serão enquadradas automaticamente como contribuintes de CBS e IBS, com apuração mensal baseada na não cumulatividade.
Esse modelo exige organização contábil, emissão de notas fiscais, escrituração eletrônica e controle dos créditos tributários gerados em cada operação.
Empresas no Simples Nacional podem ter regime diferenciado, mas ainda assim precisarão se adequar às novas exigências previstas em legislação complementar.
Produtores no Lucro Presumido terão que reavaliar seus custos tributários com base nas novas alíquotas e regras de crédito e débito do sistema.
O eSocial e a legislação trabalhista continuarão exigindo regularidade na contratação de mão de obra rural, seja via CLT ou modelo de parceria PJ.
Uma contabilidade do agronegócio especializada será indispensável para evitar erros na apuração e aproveitar corretamente todos os créditos possíveis.
Como funciona a não cumulatividade e os créditos tributários no agronegócio
A regra da não cumulatividade permite ao produtor compensar os tributos pagos na aquisição de bens ou serviços utilizados na atividade produtiva rural.
Na prática, insumos agropecuários como sementes, fertilizantes e defensivos poderão gerar créditos de IBS e CBS se forem utilizados diretamente na produção.
Para usufruir desse direito, o produtor precisa ser contribuinte direto e manter a documentação fiscal correta, com registros integrados na contabilidade.
Produtores não contribuintes não terão esse direito, o que pode impactar a viabilidade econômica de optar por um regime favorecido com carga presumida.
O bom uso dos créditos pode reduzir o valor final do imposto a pagar, melhorando o fluxo de caixa e a gestão financeira do agronegócio.
Organização, tecnologia e apoio especializado são essenciais para tornar essa sistemática um diferencial estratégico na atividade rural.
Crédito de IBS e CBS na compra de insumos agropecuários
Os insumos agropecuários adquiridos para uso direto na produção poderão gerar crédito integral de IBS e CBS, reduzindo a carga tributária nas vendas futuras.
É fundamental que esses insumos estejam corretamente discriminados na nota fiscal e que o produtor seja contribuinte no novo regime.
O controle dos custos de produção deve ser aliado a uma contabilidade precisa para garantir o aproveitamento legal e total dos créditos gerados.
Períodos como safra, safrinha e entressafra exigem planejamento detalhado para que os créditos sejam registrados e compensados adequadamente.
Investir em sistemas integrados de gestão e no suporte de profissionais da contabilidade rural é essencial para aproveitar essa nova estrutura fiscal.
Esses créditos representam uma oportunidade de reduzir custos e melhorar a rentabilidade da atividade agropecuária em diversos níveis produtivos.
Crédito tributário na venda da produção rural
Ao vender sua produção com emissão de nota fiscal, o produtor contribuinte poderá compensar os créditos gerados na aquisição de insumos anteriormente.
A nota fiscal de produtor eletrônica torna-se peça central no processo, pois garante rastreabilidade, regularidade e direito ao crédito nas saídas tributadas.
Produtos como soja, milho, café ou carne passarão a integrar operações com destaque de CBS e IBS, com efeitos contábeis e fiscais sobre as receitas.
A correta escrituração fiscal das operações de venda é imprescindível para garantir o abatimento dos tributos e a conformidade com o Fisco.
Para produtores não contribuintes, a venda embutirá carga presumida, sem direito ao crédito, o que exige análise de viabilidade estratégica.
Buscar apoio de uma contabilidade do agronegócio é a melhor forma de garantir segurança e aproveitamento máximo do modelo de IVA dual.
Conclusão
A chegada da CBS e IBS no agronegócio muda radicalmente a forma como o produtor lida com seus tributos, documentos fiscais e gestão financeira.
O sucesso na transição para o novo regime exige planejamento tributário adequado, escolha de regime correto e estruturação da contabilidade rural.
Produtores precisam entender os limites de receita, regras de crédito, alíquotas e obrigações acessórias para evitar riscos e manter sua competitividade.
A contabilidade especializada torna-se um fator estratégico, fornecendo suporte técnico para aproveitar benefícios e prevenir autuações fiscais.
Consulte agora os especialistas do Instituto Desenvolve Agro para revisar sua estrutura tributária, modelar cenários de opção e garantir a melhor decisão para sua atividade rural.
