Quais são os impostos da agricultura familiar é uma dúvida recorrente entre pequenos produtores que buscam manter sua atividade legalizada sem comprometer sua sustentabilidade financeira.
A tributação da agricultura familiar depende do enquadramento do produtor como pessoa física ou pessoa jurídica, do volume de receitas e das características da propriedade rural.
Apesar da existência de obrigações fiscais, muitos agricultores familiares têm acesso a isenções legais e regimes tributários simplificados, que variam conforme cada realidade produtiva.
É essencial entender quais tributos são aplicáveis, quais documentos são obrigatórios e como funciona o planejamento tributário para esse segmento tão importante do campo brasileiro.
Além disso, a regularidade fiscal permite acesso a programas governamentais, crédito rural e incentivos fiscais, fortalecendo a competitividade da pequena produção agrícola familiar.
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Agricultura familiar paga imposto?
A agricultura familiar paga imposto, mas a legislação prevê benefícios fiscais, isenções e obrigações reduzidas que respeitam o porte e a função social desse tipo de produção.
O primeiro passo para garantir o acesso a direitos e enquadramentos corretos é estar inscrito no CAF, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que substituiu a antiga DAP.
Esse cadastro é obrigatório para participar de políticas públicas e também para comprovar a condição de agricultor familiar perante os órgãos governamentais e instituições financeiras.
Produtores com inscrição ativa no CAF podem ter direito a isenção do ITR, acesso a linhas de crédito rural e até benefícios em programas de compras institucionais.
Mesmo com isenções em determinados tributos, ainda é necessário cumprir obrigações mínimas como emissão de nota fiscal e controle de receitas da produção rural.
A fiscalização no agronegócio se tornou mais tecnológica, com cruzamento de dados eletrônicos entre Receita Federal, estados e instituições de crédito rural.
Com apoio especializado, o agricultor familiar consegue se manter regularizado, aproveitar os incentivos fiscais e evitar autuações por falhas contábeis ou fiscais.
Tributação da agricultura familiar como produtor pessoa física
O agricultor familiar que atua como produtor pessoa física segue regras específicas de tributação previstas para quem exerce atividade rural sem constituição de empresa formal.
Nessa modalidade, o produtor deve manter o controle de receitas, despesas e investimentos vinculados exclusivamente à atividade agrícola, mesmo que tenha volume de produção reduzido.
A principal obrigação fiscal nesse caso é a apuração do imposto de renda do produtor rural, que varia conforme o lucro obtido durante o ano-calendário.
Além do imposto de renda, o produtor pessoa física está sujeito a tributos como o Funrural, ITR, bem como obrigações acessórias como a DITR e o livro-caixa.
O produtor deve emitir nota fiscal de produtor pessoa física conforme exigências estaduais, observando se a operação exige NFP-e, mesmo em vendas diretas.
Contar com apoio técnico evita erros na apuração dos impostos e reduz o risco de penalidades por omissão de informações ou inconsistências nos lançamentos.
Imposto de renda do produtor rural na agricultura familiar
O imposto de renda do produtor rural é calculado com base no resultado da atividade rural, sendo possível abater despesas e investimentos comprovadamente realizados.
Produtores com receitas anuais abaixo de R$ 142.798,50 estão dispensados de tributar o lucro rural, desde que não possuam outras fontes relevantes de rendimento.
Quem ultrapassa esse limite deve declarar os resultados por meio do livro-caixa e entregar a declaração de IR com os dados da atividade agrícola.
O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é obrigatório apenas para quem tem receita superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Mesmo quem não atinge esse valor precisa manter registros simples e coerentes para justificar rendimentos e despesas em eventual fiscalização da Receita Federal.
Com boa gestão financeira, o agricultor familiar consegue organizar a documentação e evitar multas por inconsistência no cruzamento entre LCDPR e DIRPF.
Funrural e produtos isentos na agricultura familiar
O Funrural é uma contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural pelo produtor pessoa física.
Essa contribuição costuma ser retida diretamente pelo comprador dos produtos, mas a responsabilidade de acompanhar o recolhimento continua sendo do produtor.
Determinados produtos agropecuários são isentos de Funrural, dependendo da cultura, forma de comercialização e da aplicação final do item vendido.
É importante verificar, com base na legislação vigente, se sua produção está sujeita à contribuição e como deve constar na nota fiscal de produtor eletrônica.
A fiscalização no agronegócio tem cruzado informações da NFP-e com bancos de dados da Receita Federal e do INSS, elevando os riscos de autuação.
Um bom planejamento tributário e assessoria contábil ajudam a garantir que o agricultor familiar cumpra a obrigação corretamente e não pague tributos indevidos.
ITR, DITR e obrigações fundiárias do agricultor familiar
O ITR é o imposto federal sobre a propriedade rural e deve ser declarado anualmente por meio da DITR, mesmo por agricultores familiares com pequenas glebas.
Quando a propriedade rural for o único imóvel do agricultor — ou seja, sem casa urbana ou outro terreno — é possível obter isenção total do ITR conforme a legislação.
Para tanto, é necessário manter atualizado o CCIR, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e documentos complementares, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Em algumas situações, será exigido o georreferenciamento da área e outras obrigações fundiárias, especialmente em estados com maior rigor regulatório.
A contabilidade do agronegócio deve acompanhar o produtor na verificação de prazos e regras para preenchimento da DITR com as informações corretas.
O cumprimento dessas obrigações evita bloqueios para acesso a crédito rural, participação em programas e penalidades administrativas por omissão de informações fundiárias.
Tributação da agricultura familiar como produtor pessoa jurídica
O agricultor familiar pode formalizar sua produção como produtor pessoa jurídica, emitindo CNPJ para operar com contratos, acessar crédito e mercados com mais exigência fiscal.
Nessa condição, o produtor rural assume obrigações contábeis, fiscais e previdenciárias mais estruturadas, com exigência de escrituração completa e emissão de nota fiscal eletrônica.
É necessário escolher o regime tributário mais adequado entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, avaliando o faturamento, margem de lucro e tipo de atividade exercida.
Esse modelo permite ampliar operações, diversificar canais de venda e ter mais previsibilidade de custos e capital de giro para manter a atividade sustentável.
Por outro lado, a contabilidade rural se torna indispensável para evitar erros e manter regularidade perante a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.
Com estrutura contábil adequada, o produtor jurídico consegue crescer com segurança e acessar benefícios que não estão disponíveis para pessoa física.
Agricultura familiar no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenos empreendedores, incluindo produtores rurais com CNPJ e faturamento dentro do limite legal permitido.
Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo a complexidade do recolhimento e melhorando a gestão financeira do produtor.
O MEI rural é uma opção ainda mais simplificada, aplicável a atividades muito específicas e com receita bruta anual inferior a R$ 81 mil.
Para aderir ao Simples, o produtor deve manter as obrigações fiscais e trabalhistas em dia, inclusive com controle do fluxo de caixa e emissão de NFP-e.
Com apoio da contabilidade especializada, é possível garantir o correto enquadramento, pagar menos impostos e manter a atividade formalizada com segurança.
Esse regime também facilita o acesso a linhas de crédito e programas públicos voltados para a agricultura familiar formalizada.
Quando optar pelo Lucro Presumido na atividade rural
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para produtores com faturamento mais elevado, margem de lucro razoável e estrutura operacional mais robusta.
Nesse modelo, o imposto é calculado com base em um percentual fixo da receita, definido por lei conforme o setor e a atividade exercida.
A tributação da soja e a tributação do milho exigem atenção especial, pois são culturas com alto faturamento e margem variável conforme mercado e safra.
Nesses casos, optar pelo Lucro Presumido pode ser vantajoso quando o lucro real supera os percentuais presumidos pela Receita Federal para essas atividades.
É fundamental considerar os impactos da reforma tributária, que substituirá PIS e Cofins por CBS e IBS, alterando a lógica atual de tributação.
O apoio de uma contabilidade do agronegócio é indispensável para avaliar cenários, escolher o regime mais adequado e evitar recolhimentos superiores ao necessário.
Com planejamento, o produtor consegue organizar custos, manter conformidade fiscal e aproveitar os benefícios desse modelo de tributação mais estruturado.
Conclusão
Como vimos ao longo deste conteúdo, entender quais são os impostos da agricultura familiar é apenas o primeiro passo para manter a atividade regularizada e rentável.
O verdadeiro segredo para lucrar mais no campo não está em sonegar, mas sim em aproveitar isenções legais, como a do ITR e do Imposto de Renda até o limite permitido.
Além disso, escolher o regime tributário mais adequado faz toda a diferença nos resultados da produção rural e na gestão financeira do agronegócio.
A agricultura familiar possui força na lei e acesso a benefícios exclusivos, mas esses direitos só são válidos quando a documentação está em dia com as exigências legais.
Manter o CAF ativo, emitir a NFP-e corretamente e atualizar o CCIR são práticas essenciais para garantir segurança e tranquilidade fiscal.
Não espere a fiscalização bater à sua porta para correr atrás da papelada ou corrigir erros que poderiam ser evitados com organização.
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