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CAF: como fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

CAF - Imagem de produtor rural e contadora do agronegócio fazendo o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

O CAF, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, é hoje o documento mais importante para o produtor rural que deseja manter sua atividade regularizada e com acesso direto aos programas do governo federal voltados à agricultura familiar. Com a substituição da antiga DAP, o CAF tornou-se obrigatório para quem pretende emitir notas fiscais, solicitar financiamentos e garantir […]

O CAF, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, é hoje o documento mais importante para o produtor rural que deseja manter sua atividade regularizada e com acesso direto aos programas do governo federal voltados à agricultura familiar.

Com a substituição da antiga DAP, o CAF tornou-se obrigatório para quem pretende emitir notas fiscais, solicitar financiamentos e garantir sua participação em políticas públicas como o Pronaf, além de permitir uma gestão muito mais eficaz da contabilidade rural, do regime tributário e do planejamento financeiro da propriedade.

Realizar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar não é apenas uma exigência legal — é uma estratégia inteligente de regularização rural e valorização do pequeno produtor, seja pessoa física ou jurídica.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como fazer o CAF, quais documentos são exigidos, os principais benefícios e como o suporte contábil especializado pode garantir um cadastro sem erros.

Se você é produtor rural e quer se beneficiar do CAF, clique em um dos botões abaixo ou continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas.

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O que é o CAF e para que serve o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

O CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) é um registro oficial criado pelo governo federal para identificar e reconhecer as Unidades Familiares de Produção Agrária e os Empreendimentos Familiares Rurais que atuam dentro dos critérios da agricultura familiar.

Ele substitui a antiga DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e passou a ser exigido para acesso a diversos programas, como o Pronaf, PAA, PNAE, além de créditos rurais, incentivos fiscais e certificações específicas do setor.

Sua principal função é garantir a identificação do agricultor familiar e permitir o acesso às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da produção rural de pequeno porte.

Na prática, o CAF promove a regularização rural, fortalece a contabilidade do agronegócio, facilita o enquadramento correto no regime tributário rural e permite maior segurança em relação à fiscalização.

Além disso, ele se integra a cadastros como o CAR e o CCIR, compondo um dossiê completo sobre a situação fundiária, ambiental e produtiva da propriedade rural.

Ou seja: ter o CAF ativo é essencial para manter sua produção legalizada e competitiva no mercado.

Quem pode fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar: requisitos para agricultores familiares

O CAF pode ser solicitado por qualquer agricultor que atue dentro dos critérios definidos na legislação da agricultura familiar. Para isso, é preciso atender aos requisitos do CAF, que envolvem características econômicas, sociais e produtivas da unidade familiar.

A principal exigência é que a renda familiar rural tenha origem predominante de atividades ligadas à produção agropecuária, extrativismo, silvicultura ou pesca artesanal.

Além disso, a composição familiar deve envolver o trabalho direto dos membros da família, sem a contratação permanente de terceiros, exceto em casos permitidos por lei.

Tanto o produtor pessoa física quanto o produtor pessoa jurídica, desde que atendam aos critérios da agricultura familiar, podem emitir o cadastro. Isso inclui cooperativas, associações e grupos produtivos que estejam devidamente constituídos.

Também é necessário comprovar vínculo com a terra, seja por posse, propriedade, arrendamento, comodato ou outras formas previstas na legislação. Documentos como contrato de comodato rural, CAR e CCIR são exigidos.

Aqueles que contratam trabalhadores rurais esporadicamente devem manter registro via eSocial e comprovar que a atividade ainda se enquadra nos limites da produção familiar.

Quais os benefícios do CAF para agricultores familiares e empreendedores rurais

Os benefícios do CAF vão muito além da simples formalização da propriedade rural. Com o cadastro ativo, o produtor tem acesso direto a linhas de crédito rural, como o Pronaf, e a financiamentos com juros reduzidos, voltados exclusivamente à agricultura familiar.

Além disso, o CAF é porta de entrada para programas públicos como o PNAE (compra de alimentos para merenda escolar), o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e outras políticas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.

Com o CAF, o produtor também pode obter certificações rurais, acessar incentivos fiscais, participar de licitações e obter isenção de tributos específicos em alguns regimes.

Outra vantagem é a possibilidade de estruturar melhor o fluxo de caixa, organizar capital de giro e utilizar o cadastro como suporte à gestão financeira e planejamento tributário da propriedade.

E mais: com a reforma tributária em andamento, o produtor com CAF poderá ser beneficiado em futuras regras diferenciadas para o setor rural, especialmente nas áreas de contabilidade rural e incentivos fiscais.

Qual a diferença entre CAF e DAP e por que a DAP deixou de existir

A diferença entre CAF e DAP é significativa. Enquanto a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) era focada apenas na obtenção de crédito rural, o CAF assume papel mais abrangente, atuando como sistema unificado de cadastro para toda a agricultura familiar.

A DAP foi oficialmente substituída pelo CAF por meio de norma do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com prazo final para transição até 2025.

Após esse período, a DAP deixa de ter validade e apenas o CAF será aceito para acesso a políticas públicas.

O CAF MDA é mais robusto, digital, permite maior fiscalização e está integrado a outros sistemas, como o CAR, CCIR e LCDPR, facilitando o cruzamento de dados e o controle sobre os benefícios recebidos.

Além disso, o novo modelo exige mais documentos e comprovações, o que torna essencial o apoio de uma contabilidade especializada no agronegócio.

O produtor que ainda possui a DAP ativa precisa emitir o novo CAF para não perder seus direitos e evitar problemas de regularização rural e acesso a programas.

Como fazer o CAF: passo a passo para emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Fazer o CAF é um processo que exige atenção aos detalhes e documentação correta. Veja o passo a passo para emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar com segurança.

O primeiro passo é reunir os documentos do agricultor e da propriedade rural, como RG, CPF, comprovante de residência rural, escritura, contrato de comodato rural, CAR, CCIR, entre outros.

Em seguida, o produtor deve procurar a Rede CAF, formada por órgãos públicos e entidades credenciadas, para iniciar o cadastro rural.

A emissão pode ser feita presencialmente ou por meio digital, a depender da região e do ente habilitado.

Durante o processo, serão coletadas informações sobre a atividade rural, composição familiar, produção, área explorada, vínculo com a terra e renda obtida.

Além disso, o produtor deve apresentar as devidas declarações fiscais, como nota fiscal para produtor pessoa física, dados do eSocial e outros registros que comprovem o perfil da agricultura familiar.

Etapas obrigatórias da solicitação do CAF na Rede CAF

Para concluir o cadastro, o agricultor deve seguir todas as etapas obrigatórias da Rede CAF. O processo inicia-se com o agendamento ou atendimento presencial em entidade credenciada.

A primeira etapa é a triagem documental e análise do perfil do produtor.

Depois, é feito o preenchimento do formulário eletrônico do CAF com todos os dados da unidade produtiva.

Na sequência, ocorre a validação das informações e anexação de documentos como DITR, comprovantes de imposto de renda do produtor rural, contratos agrários e comprovantes de residência.

Por fim, a Rede CAF envia os dados para o sistema nacional, e o produtor aguarda a análise e emissão final do cadastro.

Como consultar o status do CAF após a emissão

Após a solicitação, é possível consultar o status do CAF diretamente no sistema oficial disponibilizado pelo MDA ou por meio da entidade onde foi feito o cadastro.

Com o número do protocolo, o produtor verifica se o cadastro está “em análise”, “emitido”, “em exigência” ou “pendente”.

Manter o CAF atualizado é fundamental, pois qualquer mudança na propriedade ou na atividade rural deve ser comunicada.

A consulta ao cadastro também é útil para fins de comprovação em contratos agrários, linhas de crédito e na contabilidade rural.

Documentos necessários para emitir o CAF

Para emitir o CAF, o produtor deve reunir um conjunto específico de documentos da agricultura familiar, que comprovem identidade, vínculo com a terra e atuação rural.

Entre os principais, estão: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se aplicável), além dos documentos da propriedade como escritura, contrato de arrendamento ou comodato rural, CCIR, CAR e matrícula atualizada.

Também é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural e a renda familiar rural, como notas fiscais, declaração do eSocial, recibos de venda e a DITR.

Dependendo da atividade, podem ser exigidas declarações complementares como o ITR, ADA (Atividade Declarada Agrícola), e comprovantes de entrega ao sistema de informações do governo.

Ter toda a documentação CAF em ordem é o que garante um processo ágil e seguro.

Onde emitir o CAF: locais, entidades e Rede CAF

O CAF pode ser emitido nos locais credenciados da Rede CAF, que é formada por instituições públicas, prefeituras, sindicatos rurais, cooperativas, associações e entidades como a Emater.

Além desses, o próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) oferece canais de apoio e integração para os entes autorizados.

Alguns municípios realizam mutirões de atendimento ou disponibilizam agentes CAF para visitas domiciliares em comunidades rurais.

O produtor também pode emitir o CAF junto a entidades de contabilidade rural ou diretamente com seu contador agrícola, que facilita o processo e acompanha a entrega de documentos.

Em áreas mais organizadas, é possível realizar o atendimento presencial agendado ou iniciar o processo digitalmente.

O importante é garantir que o local esteja habilitado e reconhecido pela Rede CAF.

Quanto custa para fazer o CAF e qual o prazo para emissão

A emissão do CAF é gratuita, não havendo cobrança de taxas oficiais para agricultores familiares.

Entretanto, em muitos casos, o produtor precisa contratar apoio contábil para reunir e validar toda a documentação exigida.

Esse investimento é fundamental, especialmente para evitar exigências ou recusa do cadastro.

O prazo para emissão do CAF varia de acordo com a agilidade do produtor em apresentar os documentos e da capacidade de processamento da Rede CAF. Em média, o tempo pode variar de 15 a 45 dias.

O CAF tem validade indeterminada, mas deve ser atualizado periodicamente ou quando houver mudança significativa nas informações da unidade familiar.

Contar com apoio especializado ajuda a otimizar o fluxo de caixa, evitar prejuízos com atrasos e aproveitar incentivos fiscais de forma estratégica.

A importância da contabilidade especializada para emitir o CAF

A contabilidade para CAF é um dos pilares mais importantes para garantir a emissão correta e sem riscos do cadastro.

Um contador especializado em agricultura familiar entende os critérios de elegibilidade, ajuda a reunir os documentos, preencher os formulários e interpretar a legislação rural vigente.

Além disso, oferece orientação tributária, cuida do planejamento contábil rural e garante que o produtor esteja enquadrado no melhor regime tributário.

Com a reforma tributária no agronegócio e o avanço das fiscalizações digitais, ter um serviço contábil agrícola confiável é sinônimo de segurança e eficiência.

O Instituto Desenvolve Agro oferece exatamente esse tipo de suporte: contadores especializados no setor, focados em emissão de CAF, consultoria rural, holding agrícola, regularização e gestão completa da atividade produtiva.

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