FUNRURAL é uma das siglas que mais geram dúvidas e dores de cabeça na rotina do produtor rural.
Afinal, quem realmente precisa pagar essa contribuição? Qual a forma correta de calcular e recolher sem correr o risco de autuações da Receita Federal?
Com as mudanças na legislação e a fiscalização cada vez mais rigorosa, um simples erro pode custar caro — principalmente para quem atua sem orientação contábil especializada.
Neste guia completo, você vai descobrir o que é o FUNRURAL, quem deve pagar, como calcular, e como economizar com planejamento tributário rural.
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O que é o FUNRURAL e qual a sua finalidade na contribuição previdenciária rural
O FUNRURAL é uma contribuição social de natureza previdenciária, obrigatória para o produtor rural, cuja finalidade é financiar os benefícios da previdência social no campo, especialmente para trabalhadores da zona rural.
Sua arrecadação é destinada ao INSS rural e sua exigência está prevista na legislação previdenciária e fiscal brasileira, aplicando-se a diversas operações relacionadas à comercialização da produção agropecuária.
Essa contribuição pode incidir sobre a receita bruta da comercialização (no caso do produtor optante por essa forma) ou sobre a folha de pagamento dos empregados, sendo ambas válidas conforme o regime adotado.
Para o produtor rural, entender o que é o FUNRURAL significa compreender não apenas uma obrigação fiscal, mas uma das peças centrais da contabilidade do agronegócio.
A forma de recolhimento, os percentuais aplicáveis e o momento da retenção exigem controle técnico e domínio das normas tributárias.
Nesse cenário, a contabilidade rural especializada atua como suporte indispensável para garantir a apuração correta dos tributos rurais e o alinhamento com a legislação vigente, reduzindo riscos de passivos tributários.
Quem é obrigado a pagar o FUNRURAL e quais empresas estão sujeitas ao recolhimento
O pagamento do FUNRURAL é obrigatório para o produtor rural, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, desde que exerça atividade agropecuária com comercialização da produção.
A responsabilidade pelo recolhimento também recai sobre adquirentes da produção, como cooperativas, agroindústrias e comerciantes, sempre que houver a retenção na fonte, conforme prevê a legislação previdenciária.
Ou seja, tanto o empregador rural que contrata mão de obra quanto o intermediário da cadeia produtiva podem ser considerados contribuintes do FUNRURAL, de acordo com o tipo de operação.
Empresas que adquirem produção de produtores rurais pessoa física, por exemplo, devem reter e recolher o tributo no momento da comercialização.
Neste contexto, a contabilidade especializada no agronegócio é essencial para analisar corretamente os vínculos e evitar passivos tributários.
A contratação de trabalhadores rurais também influencia diretamente na modalidade de recolhimento adotada, exigindo atenção redobrada às obrigações acessórias como o eSocial e a DCTFWeb.
Contar com uma estrutura contábil preparada é o caminho mais seguro para garantir conformidade e economia.
Como funciona a base de cálculo e as alíquotas do FUNRURAL
A base de cálculo do FUNRURAL varia de acordo com o regime tributário adotado pelo produtor rural.
Para aqueles que optam pela incidência sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, a alíquota atualmente praticada é de 1,2%, sendo:
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1,0% para o INSS
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0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
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0,1% para o SENAR
Já os que optam pelo recolhimento sobre a folha de pagamento seguem as regras aplicáveis às contribuições patronais, que podem chegar a 20% sobre os salários, acrescidas de RAT e outras obrigações acessórias.
Essa escolha impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa rural, exigindo um acompanhamento técnico por parte da contabilidade para determinar o modelo mais vantajoso.
O envio correto das informações via DCTFWeb e eSocial garante que a apuração esteja em conformidade com a Receita Federal, evitando multas e autuações.
A definição entre receita bruta ou folha deve considerar o volume de vendas, a estrutura de pessoal e o regime tributário adotado, sempre com suporte de um contador especializado.
Como calcular o FUNRURAL corretamente e evitar erros no recolhimento
Realizar o cálculo do FUNRURAL com exatidão é fundamental para evitar inconsistências que possam gerar passivos fiscais e penalizações.
O primeiro passo é identificar a base de cálculo correta — receita bruta ou folha de pagamento — e aplicar as alíquotas vigentes conforme a natureza da atividade rural.
A guia de recolhimento deve ser gerada com base nas informações prestadas ao eSocial e à DCTFWeb, respeitando os prazos mensais e as particularidades de cada operação.
Em caso de recolhimento indevido ou a maior, é possível recorrer à compensação tributária, desde que seja devidamente apurada e declarada conforme as obrigações acessórias.
A contabilidade especializada atua para assegurar conformidade, assertividade nos cálculos e redução de riscos, oferecendo suporte completo ao produtor rural.
Como identificar o CNAE correto para enquadramento no FUNRURAL
O CNAE do produtor rural define o enquadramento tributário e impacta diretamente nas regras do FUNRURAL.
A escolha incorreta da classificação de atividades econômicas pode gerar recolhimentos indevidos ou omissões que resultam em autuações fiscais.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas devem garantir que o código CNAE esteja alinhado com sua atividade agropecuária principal.
A contabilidade rural realiza esse enquadramento com base na natureza jurídica, inscrição estadual, cadastro no CAR e outros registros como o cadastro rural junto ao INCRA.
Essa análise técnica permite definir corretamente o regime de tributação e os percentuais aplicáveis à contribuição.
Principais erros no cálculo do FUNRURAL que podem gerar autuações
Os erros mais comuns no cálculo do FUNRURAL incluem:
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Utilizar alíquotas incorretas
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Omissão de receitas
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Informações inconsistentes no eSocial e DCTFWeb
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Classificação errada do CNAE
Essas falhas podem gerar autuações da Receita Federal, com penalidades severas e acúmulo de passivo tributário.
Além disso, a falta de integração entre os registros fiscais e contábeis, como LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) e CAR (Cadastro Ambiental Rural), pode agravar ainda mais a situação.
A contabilidade rural consultiva, integrada com tecnologia e compliance, é o caminho para corrigir distorções e manter a regularidade fiscal do produtor.
Diferença entre o FUNRURAL sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento
A principal diferença entre os dois modelos de recolhimento do FUNRURAL está na base de cálculo.
No modelo sobre a receita bruta, o tributo incide sobre o valor total da comercialização da produção, com alíquota reduzida, sendo vantajoso para produtores com pouca contratação de mão de obra.
Já o modelo sobre a folha de pagamento é indicado para empresas com elevado faturamento e estrutura funcional enxuta, pois a contribuição é calculada sobre os salários pagos aos empregados.
A escolha entre um regime e outro é opcional, mas exige análise contábil criteriosa.
O planejamento tributário rural, aliado a uma contabilidade especializada, permite projetar cenários, comparar regimes e tomar decisões estratégicas que promovem economia e regularidade fiscal.
Como lançar o FUNRURAL na contabilidade da empresa rural
O lançamento contábil do FUNRURAL deve estar corretamente integrado à escrituração contábil rural, respeitando o plano de contas adotado pela empresa.
Essa escrituração precisa refletir as demonstrações contábeis, os recolhimentos efetuados e os valores apurados mensalmente com base nas guias geradas via DCTFWeb e eSocial.
Além disso, obrigações acessórias como DITR (Declaração do ITR), ITR (Imposto sobre Propriedade Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) também devem estar integradas na contabilidade para garantir coerência e transparência fiscal.
Uma contabilidade digital e especializada no agro assegura essa integração e facilita auditorias, fiscalizações e financiamentos futuros, sendo essencial para a boa gestão do negócio rural.
Planejamento tributário para o produtor rural: como reduzir a carga tributária do FUNRURAL
O planejamento tributário rural é uma ferramenta poderosa para reduzir a carga do FUNRURAL e maximizar a eficiência fiscal.
Por meio da escolha correta do regime tributário — como Simples Nacional, Lucro Presumido Rural ou Lucro Real — é possível minimizar os tributos pagos sem infringir a legislação.
A contabilidade consultiva avalia o perfil do produtor e identifica oportunidades como reduções legais, compensações tributárias e enquadramentos específicos.
A análise de contratos agrários, financiamentos rurais, investimentos e despesas operacionais também compõem a estratégia.
Aliar planejamento fiscal à gestão financeira rural permite tomadas de decisão mais seguras e sustentáveis para o crescimento do produtor.
Como uma contabilidade especializada pode ajudar no recolhimento e regularização do FUNRURAL
A atuação de uma contabilidade especializada no agronegócio é essencial para garantir o recolhimento correto e a regularização do FUNRURAL.
Esse suporte técnico vai além da apuração: inclui consultoria contábil, auditoria tributária, adequação ao compliance fiscal e suporte frente a fiscalizações.
O contador rural orienta sobre regimes de contribuição, obrigações previdenciárias e auxilia na organização da documentação exigida pela Receita Federal.
Além disso, a contabilidade moderna no agro contempla a gestão de seguro rural, ADA (Área de Aplicação de Defensivos Agrícolas) e georreferenciamento, integrando tecnologia e segurança para o produtor rural.
A parceria com um escritório especializado oferece tranquilidade, economia e visão estratégica para impulsionar os resultados no campo.
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