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Georreferenciamento e CAR: o que mudou no processo de regularização ambiental?

Georreferenciamento e CAR - Imagem de arrendadores e arrendatários de terra do agronegócio

Georreferenciamento e CAR tornaram-se pilares da regularização ambiental no Brasil, especialmente no contexto dos imóveis rurais. Esses dois instrumentos são exigidos por legislação ambiental atualizada, com impactos diretos na segurança jurídica, gestão rural e no registro de imóveis junto aos órgãos competentes. A regularização por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), somada ao georreferenciamento da […]

Georreferenciamento e CAR tornaram-se pilares da regularização ambiental no Brasil, especialmente no contexto dos imóveis rurais.

Esses dois instrumentos são exigidos por legislação ambiental atualizada, com impactos diretos na segurança jurídica, gestão rural e no registro de imóveis junto aos órgãos competentes.

A regularização por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), somada ao georreferenciamento da propriedade, é essencial para garantir conformidade com o PRA (Programa de Regularização Ambiental), evitar sanções ambientais e ter acesso a benefícios como crédito rural e licenciamento ambiental.

Além dos aspectos legais, há impactos significativos nas declarações fiscais, como o ITR (Imposto Territorial Rural) e o Imposto de Renda, o que torna imprescindível o apoio de um escritório de contabilidade especializado, capaz de interpretar custos, obrigações legais e estratégias tributárias.

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O que é Georreferenciamento e CAR na regularização ambiental

O georreferenciamento e CAR são instrumentos obrigatórios para a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil, estabelecidos por legislações como o Código Florestal e normas do INCRA e SICAR.

O georreferenciamento consiste na medição exata dos limites do imóvel, com coordenadas geográficas que seguem padrões técnicos definidos.

Já o CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro eletrônico que coleta informações ambientais da propriedade, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas consolidadas.

Esses instrumentos visam garantir a segurança jurídica, evitar conflitos fundiários e promover a responsabilidade ambiental dos proprietários.

O cumprimento dessas exigências é essencial para registrar o imóvel em cartório e obter certificações como o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais).

A contabilidade especializada atua diretamente na interpretação das obrigações legais, identificando o impacto da regularização sobre a tributação rural e prevenindo riscos com declaração de ITR ou outras obrigações fiscais vinculadas ao imóvel.

Qual a relação entre Georreferenciamento e CAR no campo jurídico e ambiental

O georreferenciamento e CAR atuam como ferramentas fundamentais tanto na regularização fundiária quanto na adequação ambiental de imóveis rurais.

No campo jurídico, essas exigências garantem a legitimidade do registro da propriedade nos cartórios de imóveis, assegurando que o território delimitado seja legalmente reconhecido, o que é vital para transações imobiliárias, heranças e financiamentos.

No aspecto ambiental, o CAR possibilita ao poder público acompanhar o uso da terra, exigir recomposição de áreas degradadas via PRA e garantir o cumprimento da legislação. Ele também funciona como instrumento de compliance rural, evitando sanções por descumprimento de normas ambientais.

Do ponto de vista contábil, um CAR incompleto ou mal feito pode gerar inconsistências na declaração do ITR, afetar o Imposto de Renda e até impedir o acesso a linhas de crédito rural.

O que mudou nas regras do Georreferenciamento e CAR em 2024 e 2025

O ano de 2024 marcou mudanças significativas nas regras de georreferenciamento e CAR, consolidando diretrizes por meio da Lei 14.932/2024, novas instruções do INCRA e atualização dos sistemas do SICAR.

Entre os principais ajustes, estão os novos prazos para inscrição no CAR, exigência de comprovação de georreferenciamento para imóveis a partir de 25 hectares, além da integração com o CNIR e proventos do CNJ que reforçam a obrigatoriedade do registro eletrônico.

Essas mudanças têm impactos diretos na tributação rural, pois condicionam a emissão de CCIR e regularidade para declaração de ITR. A não conformidade pode gerar impedimentos no envio de dados fiscais ou na obtenção de benefícios legais.

Com a reforma tributária em andamento, essas atualizações se tornam ainda mais relevantes, sendo necessário ser adequar às novas exigências e manter a contabilidade rural em dia, evitando autuações e multas.

Georreferenciamento e CAR: etapas obrigatórias para imóveis rurais

O georreferenciamento e CAR envolvem diversas etapas obrigatórias que precisam ser seguidas para a completa regularização de imóveis rurais.

O processo inicia com a coleta de dados topográficos, seguida pela elaboração do memorial descritivo e da planta georreferenciada da propriedade. Estes documentos são enviados para validação no sistema SIGEF (INCRA).

Após isso, é preciso fazer o cadastro no CAR, via sistema SICAR, preenchendo informações ambientais da área. A validação automática ou análise manual definirá se o imóvel está regularizado ou precisa de adesão ao PRA.

Cada etapa exige documentação fundiária em dia e impacta diretamente a declaração de ITR e demais obrigações fiscais. Um imóvel não regularizado pode ter problemas no registro cartorial, dificultando negociações ou financiamentos.

A contabilidade rural orienta os proprietários sobre os custos envolvidos, prazos e estratégias para manter a regularização dentro da legalidade.

Quais os benefícios de unir Georreferenciamento e CAR na gestão rural

Integrar georreferenciamento e CAR à gestão rural vai além da conformidade legal: é uma estratégia de valorização do imóvel e acesso a oportunidades no setor agropecuário.

Com o imóvel devidamente georreferenciado e inscrito no CAR, o produtor rural obtém segurança jurídica, evitando embargos ou disputas fundiárias. Além disso, garante acesso a crédito rural, participa de programas de licenciamento ambiental e contribui para a sustentabilidade de suas atividades.

Outro grande benefício está na eficiência tributária. A integração das obrigações ambientais e fiscais permite uma gestão mais precisa de impostos como ITR e Imposto de Renda, reduzindo riscos de penalidades.

Aqui, entra o papel fundamental da contabilidade especializada, que unifica informações ambientais e financeiras, proporcionando compliance fiscal, redução de custos e maior rentabilidade para o produtor.

Multas e riscos da falta de Georreferenciamento e CAR atualizados

A ausência ou desatualização de georreferenciamento e CAR coloca o imóvel rural em situação de irregularidade, gerando multas ambientais e sanções legais.

Entre os principais riscos estão o embargo da área, impossibilidade de emissão de certidões, perda de benefícios fiscais e problemas na fiscalização ambiental. Propriedades sem registro no CAR podem ser excluídas de programas públicos, como o PRA, e enfrentar ações por descumprimento da legislação.

Além disso, a situação irregular compromete a declaração de ITR e o Imposto de Renda, podendo levar a autuações da Receita Federal e outras penalidades tributárias.

Manter esses dados atualizados é uma obrigação legal e estratégica para evitar riscos fiscais e já adequar para a reforma tributária, mantendo tudo em dia junto ao Fisco e aos órgãos ambientais.

Diferenças entre Georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural

Apesar de estarem interligados, georreferenciamento e CAR são processos distintos e com finalidades diferentes no contexto da regularização rural.

O georreferenciamento é um levantamento técnico que define com precisão os limites e área do imóvel, sendo obrigatório para registro em cartório, conforme normas do INCRA e sistema SIGEF.

Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta de controle e monitoramento ambiental, exigida para todos os imóveis rurais, independentemente da área. Ele é inserido no SICAR, e sua validação pode exigir adesão ao PRA.

Na prática, o georreferenciamento alimenta informações para o CNIR e o CAR. Ambos impactam diretamente a tributação e devem ser acompanhados de perto por um contador especializado, que garante a conformidade com a legislação rural, fiscal e ambiental.

Georreferenciamento e CAR: entenda como os dois se complementam

A relação correta entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento está na maneira como esses dois instrumentos se conectam na regularização ambiental e fundiária.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e funciona como um registro eletrônico ambiental, reunindo dados sobre as áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL), uso consolidado e demais informações da propriedade.

Ele é a porta de entrada para a regularização ambiental, sendo exigido em praticamente todas as operações junto ao poder público.

Já o georreferenciamento é um levantamento técnico e topográfico, que define com precisão os limites do imóvel, com base em coordenadas geográficas oficiais, conforme as exigências do INCRA.

O produtor precisa do CAR para cumprir com as exigências ambientais, enquanto o georreferenciamento é necessário para a validade jurídica no registro cartorial.

Além disso, ele reforça a precisão das informações do CAR, tornando todo o processo de cadastro ambiental e fiscal mais confiável.

Juntos, eles garantem segurança jurídica, eficiência na gestão rural e compliance fiscal com obrigações como ITR, IR e CNIR.

Georreferenciamento e CAR: quando é obrigatório em cada situação

A obrigatoriedade do georreferenciamento e CAR depende de fatores como a área do imóvel e as exigências para fins de registro ou atualização.

O georreferenciamento é exigido para imóveis com área superior a 100 hectares desde 2023, sendo que esse limite vem sendo reduzido por legislação específica. Já o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, conforme a Lei nº 12.651/2012.

O não cumprimento pode resultar em bloqueio do registro de imóveis, impossibilidade de realizar negócios jurídicos e complicações fiscais.

A declaração de ITR está diretamente ligada a essas obrigações, pois dados inconsistentes entre o cadastro ambiental e fiscal geram alertas no sistema da Receita Federal.

Documentos necessários para a regularização do Cadastro Ambiental Rural

A regularização do georreferenciamento e CAR exige uma série de documentos obrigatórios, sem os quais o processo não pode avançar.

Entre os principais documentos estão:

  • Matrícula atualizada do imóvel

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)

  • Declaração de ITR dos últimos cinco anos

  • Escritura pública ou contrato de posse

  • Planta e memorial descritivo com coordenadas geográficas

  • Cadastro no SICAR com informações ambientais completas

Esses documentos são usados tanto para finalidades ambientais quanto tributárias, e precisam estar sincronizados para que o imóvel esteja 100% regularizado perante os órgãos competentes.

Como contratar especialistas em Georreferenciamento e CAR para regularização ambiental

A contratação de especialistas em georreferenciamento e CAR é essencial para garantir a correta regularização ambiental e fundiária de imóveis rurais.

Para o georreferenciamento, é obrigatório contar com um engenheiro agrimensor ou técnico credenciado junto ao INCRA. Já o CAR pode ser feito por consultorias ambientais ou por profissionais com conhecimento técnico e jurídico da área.

Mas, tão importante quanto os especialistas ambientais, é ter ao lado um contador rural. Esse profissional vai alinhar as demandas da regularização com as obrigações fiscais, como ITR, Imposto de Renda e declarações ao CNIR.

O Instituto Desenvolve Agro conta com um escritório de contabilidade especializado em gestão rural e ambiental, preparado para assessorar você em todas as etapas da regularização, com segurança, conformidade e estratégia tributária.

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