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Obrigatoriedade da NFP-e: Como o produtor rural deve se adaptar ao novo cenário fiscal

Obrigatoriedade da NFP-e - Imagem de produtora obrigada a emitir a emissão de nota fiscal de produtor rural

A obrigatoriedade da NFP-e representa uma transformação fundamental na forma como o produtor rural lida com a emissão de documentos fiscais digitais no Brasil. Com a chegada da nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e), o antigo modelo em papel, ainda amplamente utilizado por muitos produtores — principalmente pessoas físicas — está sendo substituído por um […]

A obrigatoriedade da NFP-e representa uma transformação fundamental na forma como o produtor rural lida com a emissão de documentos fiscais digitais no Brasil.

Com a chegada da nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e), o antigo modelo em papel, ainda amplamente utilizado por muitos produtores — principalmente pessoas físicas — está sendo substituído por um sistema moderno, digital e fiscalmente mais transparente.

Essa mudança impacta diretamente a contabilidade rural, a gestão financeira e o compliance fiscal de milhares de empreendedores do agronegócio.

A emissão eletrônica permite não só maior controle, mas também possibilita que o produtor esteja em conformidade com as exigências legais, garantindo segurança nas operações e facilitando o acesso a crédito, exportações e benefícios fiscais.

A adoção da NFP-e é também um passo essencial rumo à profissionalização da atividade rural, tanto para o produtor pessoa física quanto para o produtor pessoa jurídica, reforçando a importância de contar com uma contabilidade especializada na área.

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O que é a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica)

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento fiscal digital que substitui o antigo modelo manual — o conhecido modelo 4 — utilizado por produtores rurais em suas operações.

Ela foi criada com o objetivo de modernizar e padronizar a emissão de nota fiscal rural, tornando o processo mais seguro, eficiente e transparente.

A NFP-e segue o mesmo padrão do modelo 55, utilizado por empresas, e possui validade jurídica garantida por meio de assinatura digital e autorização da SEFAZ.

Sua implementação tem sido parte de um esforço do governo para ampliar a inovação fiscal no agronegócio, promovendo registro eletrônico de operações agropecuárias e integrando os dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O uso da NFP-e também permite melhor controle da tributação na atividade rural, facilitando o acesso à contabilidade do agronegócio, otimizando a gestão financeira e contribuindo para uma atuação em conformidade com as exigências legais.

Além disso, o sistema emissor da NFP-e é acessível, podendo ser operado por meio de softwares específicos ou diretamente pelo sistema da Secretaria da Fazenda, desde que o produtor esteja devidamente habilitado com certificado digital.

A contabilidade rural especializada se torna indispensável para acompanhar essa transição e garantir que o produtor esteja totalmente adequado às novas normas.

Quem é obrigado a emitir a NFP-e

A obrigatoriedade da NFP-e alcança uma parcela cada vez maior dos produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação.

De forma geral, são obrigados a emitir a NFP-e os produtores que ultrapassam determinados limites de receita bruta anual, ou que realizam operações interestaduais, especialmente quando enquadrados em determinadas CNAEs do setor agropecuário.

Outro fator determinante é a inscrição estadual rural. Em muitos estados, mesmo quem ainda não atingiu o limite de faturamento pode ser obrigado a se adequar, dependendo do regime tributário adotado e da carga tributária incidente sobre suas operações.

Os produtores pessoa jurídica, por exemplo, já estão, em sua maioria, inseridos no processo de transição para a NFP-e, sendo monitorados de perto pelos órgãos de fiscalização no agronegócio.

A contabilidade rural especializada torna-se essencial para avaliar se o produtor está enquadrado nos critérios, evitando riscos de autuações, multas e desenquadramentos fiscais.

A adequação fiscal do produtor deve ser estratégica, com análise do faturamento anual, tipo de operação, regime tributário e planejamento para garantir conformidade com o Fisco.

Quando a NFP-e passa a ser obrigatória no Brasil

A obrigatoriedade da NFP-e tem seu prazo final estipulado em 2025, seguindo um cronograma nacional que foi instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 55/2023, o qual define as fases de implantação e prazos para transição.

A exigência começa com operações específicas, como as interestaduais, e se expande até contemplar a totalidade das operações internas realizadas por produtores.

A ideia é promover uma adesão obrigatória progressiva, respeitando o porte e o perfil de cada produtor.

O prazo de início da obrigatoriedade pode variar de acordo com o estado, já que cada unidade da federação possui autonomia para regulamentar e aplicar as normas conforme sua realidade. Por isso, é essencial que o produtor esteja atento à regulamentação estadual da NFP-e.

A substituição do modelo 4 para o modelo 55 está diretamente relacionada ao avanço da tecnologia no campo e à necessidade de transparência fiscal no setor.

Nesse processo, a contabilidade especializada atua como parceira estratégica, orientando o produtor sobre o planejamento tributário, financiamento rural, escolha do regime tributário mais adequado e cumprimento das obrigações fiscais.

Quais documentos foram substituídos pela NFP-e

A chegada da NFP-e representa o fim definitivo da nota fiscal de produtor modelo 4, emitida em papel.

Esse documento manual, amplamente utilizado por décadas no meio rural, passa a ser substituído pelo documento fiscal eletrônico rural, o que garante melhor controle contábil, integração com o SPED e maior compliance fiscal no agronegócio.

Com a transição para a NFP-e, toda a escrituração contábil passa a ser digital, permitindo registros mais precisos nas demonstrações contábeis, no balanço patrimonial rural e nas obrigações fiscais.

A substituição também impacta positivamente o fluxo de caixa do produtor, que pode controlar suas entradas e saídas com mais eficiência.

A extinção da nota manual não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de evolução na gestão contábil da propriedade rural, reduzindo o risco de perdas, rasuras e falhas na emissão.

A adoção dessa tecnologia é mais do que uma adequação: é uma evolução necessária para a contabilidade do agronegócio, especialmente para produtores que desejam crescer com solidez e organização.

Obrigatoriedade da NFP-e: como emitir

Para emitir a NFP-e, o produtor precisa seguir alguns passos fundamentais, com apoio de uma contabilidade especializada em área rural para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.

O primeiro passo é obter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido, emitido por autoridade certificadora reconhecida pela ICP Brasil. Sem isso, não é possível autenticar as notas junto à SEFAZ.

Depois, é necessário realizar o credenciamento na SEFAZ do seu estado, procedimento que pode ser feito com o auxílio de um contador.

O produtor deve, então, utilizar um sistema emissor de NFP-e, que pode ser o gratuito oferecido por algumas SEFAZ ou um software de emissão rural especializado, que oferece funcionalidades adicionais, como integração contábil.

Com o sistema em mãos, é possível preencher os dados obrigatórios da NFP-e, incluindo informações sobre o produto, local de entrega, valores, CFOP, impostos e mais.

A emissão regular dessa nota garante conformidade com as obrigações acessórias, além de facilitar o planejamento tributário e a gestão financeira da propriedade.

Obrigatoriedade da NFP-e: Requisitos obrigatórios da emissão

Os requisitos para emitir a NFP-e incluem uma série de itens técnicos e documentais que o produtor deve observar para não enfrentar problemas.

O principal requisito é o certificado digital do tipo ICP-Brasil, obrigatório para garantir a autenticidade da nota.

Também é necessário possuir inscrição estadual ativa como produtor rural, estar credenciado junto à SEFAZ, e utilizar um sistema emissor homologado.

O produtor precisa de estrutura mínima, incluindo computador ou notebook, acesso à internet e conhecimento básico de operação do sistema, ou contar com o apoio de um operador treinado.

Entre os dados obrigatórios a serem preenchidos estão o CNPJ/CPF do comprador, localização da entrega, valores de ICMS (quando houver), e a descrição detalhada da mercadoria.

Também é necessário conhecer os procedimentos de emissão em contingência, em caso de falha de conexão ou sistema da SEFAZ fora do ar.

O suporte técnico de um escritório de contabilidade do agronegócio é fundamental para que todos esses requisitos sejam atendidos com segurança e eficiência.

Benefícios da NFP-e para o produtor rural

A adoção da NFP-e traz diversos benefícios para o produtor rural, especialmente na automação de processos fiscais e na redução de custos com impressão e armazenamento de documentos físicos.

A segurança da nota eletrônica garante validade jurídica e rastreabilidade das operações, o que melhora a relação com compradores, instituições financeiras e órgãos de fiscalização.

A emissão digital permite mais controle sobre as operações, tornando o controle fiscal rural mais eficiente e transparente.

Além disso, é um passo importante rumo à inclusão no mercado de exportação, já que muitos contratos exigem documentação eletrônica com registros contábeis compatíveis com padrões internacionais.

Outro benefício relevante é o impacto positivo na sustentabilidade do agronegócio, com a eliminação do uso de papel, e a melhoria na gestão financeira, com maior precisão nos registros.

A contabilidade rural integrada à tecnologia da NFP-e contribui para a valorização do produtor rural, consolidando sua atuação no mercado formal.

Impactos positivos na contabilidade e na escrituração fiscal

Com a NFP-e, a escrituração contábil do produtor rural se torna mais precisa e automatizada.

O impacto é significativo na geração de balanço patrimonial rural, demonstrações contábeis agropecuárias, e no controle do fluxo de caixa.

A automação reduz erros e melhora a eficiência na entrega de obrigações acessórias, como SPED Fiscal e EFD.

A contabilidade especializada no agronegócio passa a ter um papel estratégico, transformando dados em insights para planejamento tributário e financeiro.

Essa mudança representa um salto de qualidade no compliance fiscal rural, fundamental para evitar autuações e aproveitar benefícios legais.

A tributação na atividade rural também pode ser melhor planejada, com base em dados atualizados e confiáveis, impulsionando o crescimento do produtor.

Penalidades e riscos por não emitir a NFP-e

O produtor que não emitir a NFP-e, estando obrigado por lei, corre sérios riscos de autuação fiscal, multa e até bloqueio da inscrição estadual.

A fiscalização no agronegócio está cada vez mais digitalizada e integrada, facilitando a identificação de irregularidades fiscais, especialmente em operações interestaduais.

A falta de emissão também pode impedir o acesso a benefícios fiscais, dificultar financiamentos e criar passivos tributários difíceis de reverter.

Outro risco é a perda de competitividade no mercado, já que muitos compradores exigem a nota eletrônica para efetuar transações.

A contabilidade especializada evita essas penalidades ao manter o produtor em conformidade com o regime tributário e as obrigações fiscais específicas da atividade rural.

Como a contabilidade especializada pode ajudar na adequação à NFP-e

A contabilidade especializada para produtor rural é a principal aliada na adequação à NFP-e.

Com conhecimento profundo em legislação fiscal agropecuária, o contador orienta desde o credenciamento na SEFAZ, aquisição do certificado digital, até o preenchimento correto da nota.

Além disso, oferece suporte em consultoria contábil rural, elaboração de planejamento tributário, análise do regime tributário mais vantajoso e gestão financeira estratégica.

A escrituração contábil rural se torna mais eficiente e integrada ao sistema digital, garantindo compliance fiscal e clareza na tomada de decisões.

Com o apoio da contabilidade do agronegócio, o produtor pode se concentrar em sua produção, enquanto o escritório cuida das exigências legais e fiscais.

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