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Prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais: entenda o novo prazo e evite problemas legais no campo

Prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais - Imagem de engenheiro fazendo o georreferenciamento de um propriedade rural

A prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais é um tema que ganhou destaque com a publicação do Decreto nº 12.689/2025, que alterou de forma significativa os prazos e exigências para a regularização fundiária no Brasil. Com as mudanças, produtores rurais e proprietários de imóveis precisam ficar atentos às novas regras para garantir a certificação no […]

A prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais é um tema que ganhou destaque com a publicação do Decreto nº 12.689/2025, que alterou de forma significativa os prazos e exigências para a regularização fundiária no Brasil.

Com as mudanças, produtores rurais e proprietários de imóveis precisam ficar atentos às novas regras para garantir a certificação no INCRA e manter a validade de suas matrículas junto aos cartórios de registro de imóveis.

O georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência legal que já vem sendo implementada nos últimos anos, mas agora conta com um novo fôlego por meio da prorrogação do prazo.

A medida busca atender às demandas do setor, facilitar a transferência de imóvel rural e dar mais tempo para que os processos técnicos e documentais sejam concluídos de forma adequada.

Se você é proprietário, herdeiro ou pretende negociar uma área rural, é fundamental entender como a legislação rural se aplica ao seu caso e evitar prejuízos com imóveis fora da conformidade.

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O Instituto Desenvolve Agro está pronto para auxiliar você em todo o processo de regularização e georreferenciamento do seu imóvel.

Prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais: o que mudou com o Decreto nº 12.689/2025

Antes da publicação do Decreto nº 12.689/2025, os prazos para exigência do georreferenciamento de imóveis rurais eram escalonados de acordo com o tamanho da propriedade.

Os imóveis maiores já estavam obrigados há anos a realizar o processo, enquanto os menores ainda estavam dentro do cronograma de implantação da exigência.

A nova norma incide especificamente sobre a última fase da obrigatoriedade, que contempla as propriedades com até 25 hectares — ou seja, os imóveis de menor porte.

Com isso, a partir de 31 de dezembro de 2029, todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área, estarão sujeitos à obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro, desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência de propriedade nos cartórios.

A medida fecha o ciclo de implantação previsto pela legislação fundiária brasileira, promovendo maior uniformidade nas exigências cadastrais e documentais do setor rural.

Por que o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais está sendo ampliado?

A ampliação do prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais é uma resposta direta às dificuldades enfrentadas pelos produtores na realização dessa exigência legal.

Dentre os principais motivos da prorrogação, destacam-se as dificuldades técnicas de acesso a profissionais especializados, o alto custo do processo e a necessidade de adequação à norma por parte de milhares de imóveis ainda irregulares.

Muitos produtores rurais alegam que os valores cobrados para a realização do levantamento topográfico e a emissão da certificação junto ao INCRA tornam o processo inviável economicamente, especialmente em propriedades de pequeno e médio porte.

Além disso, existe um volume expressivo de imóveis ainda em fase de regularização que não conseguiriam cumprir o prazo anterior, o que motivou o governo a prorrogar até 2029.

Segundo a justificativa oficial, a medida visa garantir segurança jurídica, facilitar o acesso ao crédito rural e evitar o travamento de transferências e financiamentos agrícolas, principalmente em regiões com menor infraestrutura técnica.

A lei de georreferenciamento continua obrigatória, mas agora, com um novo cronograma, mais justo e alinhado à realidade do campo.

Quem está sujeito à exigência: desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóvel rural

A obrigatoriedade do georreferenciamento atinge diretamente quem realiza operações com imóveis rurais, como o desmembramento rural, parcelamento de imóvel rural, remembramento e transferência de propriedade rural.

Nesses casos, o proprietário precisa apresentar à matrícula do imóvel o certificado de georreferenciamento validado no sistema SIGEF, do INCRA.

Sem essa certificação, o cartório de registro de imóveis não poderá concluir o processo, bloqueando a efetivação legal da transação.

A exigência legal se aplica tanto a imóveis grandes quanto a pequenas propriedades.

Portanto, qualquer ação que altere a configuração da área registrada — seja por herança, venda, doação ou união de glebas — deve estar acompanhada da documentação correta.

Essa regra segue as normas do georreferenciamento, estabelecidas na legislação fundiária brasileira, e visa garantir precisão nos limites territoriais, evitar conflitos de posse e assegurar a propriedade regularizada no INCRA.

Portanto, todo proprietário que pretende atualizar, dividir ou vender sua terra rural precisa atender à exigência.

Impactos práticos da prorrogação do georreferenciamento para o produtor rural

A prorrogação traz impactos diretos para os produtores rurais em todo o Brasil, principalmente no que se refere ao tempo disponível para adequação ao georreferenciamento.

Essa nova janela até 2029 representa benefícios da prorrogação como mais tranquilidade no planejamento e mais oportunidades de buscar apoio técnico ou financeiro para regularizar a propriedade.

Com o imóvel regularizado, o produtor pode acessar crédito rural, participar de programas de incentivo do governo e vender a propriedade sem impedimentos.

Além disso, a atualização cadastral junto ao INCRA e aos cartórios de registro de imóveis traz mais segurança jurídica rural, protege o patrimônio familiar e garante o pleno direito à posse e à exploração da terra.

A propriedade regularizada também permite maior facilidade na transmissão para herdeiros, formação de consórcios agrícolas, arrendamentos e outras formas de valorização do imóvel rural.

Portanto, mesmo com a prorrogação, o ideal é não deixar para última hora e começar o processo com antecedência.

Passo-a-passo para adequação ao novo prazo de georreferenciamento de imóveis rurais

Adequar-se ao novo prazo do georreferenciamento de imóveis rurais exige organização e atenção aos detalhes técnicos.

A primeira etapa é buscar um engenheiro agrimensor credenciado, que irá realizar o levantamento topográfico da propriedade.

Com os dados em mãos, será feita a planta georreferenciada, conforme os padrões do SIGEF.

Em seguida, é necessário providenciar a documentação rural, como matrícula atualizada, CCIR, CAR e outros registros exigidos.

Depois, os dados são enviados ao INCRA para análise e emissão do certificado.

Esse processo pode levar semanas ou até meses, dependendo da complexidade do imóvel e da demanda regional.

Por isso, quanto antes iniciar, melhor.

Após a certificação, o proprietário deve ir ao cartório de registro de imóveis para atualização da matrícula, garantindo a conformidade legal e evitando problemas futuros de transferência ou venda.

Documentação necessária e requisitos técnicos para o georreferenciamento

O georreferenciamento exige uma série de documentos e especificações técnicas obrigatórias.

Dentre os documentos exigidos, destacam-se:

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Documento do proprietário;

  • Procuração (se for o caso);

  • Certidão negativa de débitos do imóvel.

Além disso, o profissional responsável deve elaborar um memorial descritivo com as coordenadas geográficas precisas, usando levantamento geodésico e equipamentos homologados.

É indispensável apresentar a ART profissional junto ao CREA, que comprova a responsabilidade técnica do engenheiro.

O envio ao SIGEF deve ser feito com certificação digital, garantindo autenticidade e validade jurídica.

O projeto precisa seguir padrões técnicos definidos pelo INCRA, garantindo que a topografia rural seja registrada com exatidão e sem sobreposições territoriais.

Riscos de não cumprir a obrigação de georreferenciamento apesar da prorrogação

Mesmo com a prorrogação do prazo, não cumprir a obrigação do georreferenciamento pode trazer sérias consequências.

Uma das principais penalidades é a impossibilidade de registrar alterações na matrícula do imóvel.

Além disso, a transferência de propriedade rural ficará bloqueada, impedindo vendas, heranças ou arrendamentos.

A irregularidade fundiária também pode causar perda de benefícios rurais, como acesso a crédito e isenções tributárias.

Outros riscos incluem o atraso na certificação, a aplicação de multas por parte dos órgãos competentes, além de sanções previstas na legislação fundiária.

A fiscalização federal tem se tornado mais rigorosa, especialmente com a digitalização dos cadastros.

A conformidade com a exigência cartorial é fundamental para manter o imóvel com segurança jurídica e pronto para qualquer movimentação patrimonial.

Consequências para financiamento, registro imobiliário e crédito rural

Um dos maiores prejuízos para quem não regulariza seu imóvel é a perda de acesso ao crédito rural.

Os bancos exigem, cada vez mais, o registro no cartório e o georreferenciamento como condição para liberar financiamentos.

Sem essa regularização, o produtor rural poderá ser impedido de acessar linhas de crédito do Banco do Brasil, Caixa, cooperativas ou participar de programas de incentivo agrícola.

Além disso, a ausência da certificação impossibilita o uso da terra como garantia imobiliária, o que limita o crescimento da atividade rural.

A titularidade rural depende da formalização do imóvel e da atualização de dados junto ao INCRA e aos cartórios.

Em resumo: imóvel irregular significa impossibilidade de vender, financiar ou herdar legalmente.

Como a contabilidade rural pode apoiar o georreferenciamento (em parceria com profissionais técnicos)

A contabilidade rural é uma aliada estratégica no processo de georreferenciamento de imóveis rurais, oferecendo suporte especializado em áreas como planejamento tributário fundiário, análise de custos e organização documental.

Contadores com experiência no setor podem orientar o produtor quanto à documentação necessária, ao cronograma de regularização, e aos impactos fiscais e patrimoniais da certificação do imóvel junto ao INCRA e aos cartórios.

No entanto, é essencial destacar que o levantamento técnico da área, a elaboração da planta georreferenciada, o memorial descritivo e o envio ao SIGEF são de responsabilidade exclusiva de um engenheiro agrimensor ou empresa credenciada junto ao CREA.

Ou seja, a contabilidade não substitui o profissional técnico, mas atua em parceria, garantindo que todas as etapas estejam alinhadas com a legislação e ocorram de forma integrada e segura.

O Instituto Desenvolve Agro, por exemplo, trabalha com uma rede de parceiros técnicos confiáveis e oferece uma assessoria completa, unindo o conhecimento contábil à atuação de engenheiros especializados, para entregar ao produtor uma solução prática, eficiente e regularizada.

Perguntas frequentes sobre a prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

O que é georreferenciamento de imóveis rurais?
É o processo de demarcar os limites de uma propriedade rural com precisão geográfica, conforme exigência do INCRA.

Quando o georreferenciamento se torna obrigatório?
Em qualquer operação de desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência do imóvel.

Qual o novo prazo final com a prorrogação?
Com o Decreto 12.689/2025, o prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2029.

É obrigatório fazer mesmo que eu não vá vender o imóvel?
Sim. A regularização é exigência da legislação de imóveis rurais e pode impedir outros processos, como heranças e financiamentos.

Como faço para iniciar o processo?
Procure um engenheiro agrimensor credenciado, reúna a documentação e inicie o envio via SIGEF/INCRA, ou fale diretamente conosco que podemos te ajudar no processo.

O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
Você poderá ser impedido de registrar seu imóvel, perdendo acesso a crédito rural e sofrendo sanções legais.

A contabilidade pode ajudar nesse processo?
Sim. Contadores especializados ajudam no planejamento, documentação e regularização tributária e fundiária.

Conclusão

A prorrogação do georreferenciamento de imóveis rurais até 2029, determinada pelo Decreto nº 12.689/2025, representa mais do que um novo prazo: é uma segunda chance para produtores rurais evitarem sanções legais e regularizarem suas propriedades com tranquilidade e segurança.

Esse novo prazo permite que o processo seja feito com planejamento, sem atropelos, e com a devida assistência técnica, garantindo o cumprimento da legislação rural e facilitando a transferência de imóvel rural, obtenção de crédito e valorização do patrimônio.

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O Instituto Desenvolve Agro está à disposição para oferecer assessoria completa em regularização fundiária e georreferenciamento de imóveis rurais, com atendimento personalizado e soluções eficazes para o seu caso.